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Como fazer o Registo do seu Alojamento Local: Guia Completo

Veja como fazer o registo do seu alojamento local passo-a-passo.

Last Updated
18/3/2026
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Como fazer o Registo do seu Alojamento Local: Guia Completo

Veja como fazer o registo do seu alojamento local passo-a-passo.

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Uma das primeiras coisas a tratar quando está prestes a abrir o seu alojamento local é o seu registo. Esta etapa, apesar de muito burocrática, é obrigatória para que possa começar a receber hóspedes na sua casa de aluguer de férias.Se já leu o nosso artigo sobre como abrir um alojamento local, já tem uma ideia de como funciona o processo de registar um alojamento. Apesar de que os passos não são muitos, existe muita documentação que não se pode esquecer de preparar.É verdade que com as medidas Mais Habitação há várias localidades onde não é permitido abrir novos alojamentos locais devido à carência habitacional que existe. Apesar destas restrições aos novos registos, existem exceções e o seu alojamento pode fazer parte delas. Portanto, vejamos como o pode licenciar.Descarregue a nossa checklist para verificar que cumpre todos os requisitos indispensáveis para para fazer o registo do seu alojamento local:

Não consegue ver o formulário para descarregar a nossa Checklist de Requisitos? Clique aqui.

Em seguida, vamos explicar-lhe como fazer o registo do seu alojamento local, os documentos necessários e o que tem que ter em atenção para passar com sucesso a fase do licenciamento.

O registo do alojamento local

O número do registo do alojamento local é um número único que as câmaras municipais atribuem a cada alojamento. Este número é o que identifica o seu alojamento local, como por exemplo a matrícula de um carro. Sem ele, não é permitido abrir ao público e começar a receber hóspedes.Isto significa que, até ter este número, não pode anunciar nem fazer publicidade à sua casa de aluguer de férias. Que é um erro em que pode facilmente cair se pretende adiantar algum trabalho.E como recebe este número? Tem que fazer um pedido para registar o seu alojamento local. Este processo trata, por outras palavras, de fazer o licenciamento do seu alojamento local.Se anda a informar-se de como o fazer, já deve ter visto relacionado com este tema que tem que fazer a “comunicação prévia com prazo”. Parecem muitos termos, mas na realidade significa tudo o mesmo. A comunicação prévia com prazo é a forma formal de chamar ao pedido que irá fazer à câmara para receber o seu número do registo.

Como fazer o registo do alojamento local

Para fazer este pedido, e começar o processo de licenciamento da sua casa de aluguer de férias, terá que aceder online ao Balcão Único Eletrónico. Alternativamente, pode fazer este processo presencialmente, se achar que é melhor ter a ajuda de alguém para submeter todos os documentos e preencher os formulários, e assim assegurar que não se engane.O processo tem um preço estimado de 124,73€ por pedido, sendo que cada alojamento tem que ter o seu próprio número de registo, e a isto acresce o preço de 5,67€ se quiser um atendimento presencial (preços referentes a 2023).Quando aceder ao Balcão Único Eletrónico, vai preencher um formulário com algumas informações relativas ao alojamento e à pessoa responsável pela sua exploração. As informações, que convém já ter preparadas previamente, são:

  • a identificação do titular da exploração do estabelecimento;
  • o endereço do titular da exploração do estabelecimento;
  • o nome escolhido para o estabelecimento e o seu endereço;
  • a modalidade do estabelecimento de alojamento local;
  • a capacidade (quartos, camas e utentes) do estabelecimento;
  • a data pretendida de abertura ao público;
  • o nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.

Não faz ideia do qual é a modalidade do seu alojamento local? Saiba mais sobre isto neste artigo que lhe explica ao detalhe o que é um alojamento local, as suas capacidades e as normas gerais e de segurança que não lhe podem faltar para receber hóspedes.

Documentação

Para além de preencher a comunicação prévia, terá que anexar alguma documentação adicional. Vai poder carregá-la diretamente na plataforma do Balcão Único Eletrónico. Caso não consiga preencher online pode preencher este formulário e entregá-lo na câmara municipal.Para que não tenha de perder tempo andar para trás e para a frente e para que o seu registo seja aprovado logo à primeira, tenha consigo:

  • uma cópia simples do documento de identificação do titular do alojamento (no caso de ser uma pessoa singular) ou o código de acesso à certidão permanente do registo comercial (se for uma pessoa colectiva);
  • um termo de responsabilidade do titular quanto à idoneidade do edifício ou da fração autónoma;
  • uma cópia simples da caderneta predial urbana da propriedade;
  • uma cópia simples do contrato de arrendamento – se no contrato de arrendamento não constar autorização para a prestação de serviços de alojamento deve ser anexada uma cópia simples do documento ou outro título com a mencionada autorização;
  • uma cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • (no caso dos hostels) a ata de autorização da assembleia de condóminos;
  • A autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel (quando posterior ao ano de 1951);

Submeter o pedido

Tendo anexado toda a papelada, pode finalmente submeter o seu pedido. Tenha em atenção porque para além das novas restrições de localidades, existem também outros motivos para a câmera se opor ao seu pedido, como:

  • Incorreta instrução da comunicação prévia com prazo;
  • Violação de restrições definidas, caso se trate de uma área de contenção previamente identificada pela câmara, ou de proibição temporária de registo;
  • Falta de autorização de utilização adequada do edifício.

Se não houver oposição por parte da câmara municipal irá ser-lhe dado um número de registo do estabelecimento de alojamento local. Vai poder finalmente anunciar o seu alojamento em plataformas de reserva como a Booking.com e o Airbnb, ou até no seu próprio site de reservas, e começar a receber os seus hóspedes!

Prazos e Vistorias

A câmara municipal tem 10 dias úteis para se opor ao seu pedido, e 20 no caso dos hostels. Caso não haja nenhuma oposição irá receber o número do registo do seu alojamento local. A partir deste momento já o seu negócio de alojamento local já está em marcha.Como dissemos, só a partir do momento que tem o número de registo é que pode começar a anunciar o seu aluguer de férias. Não se esqueça que o número de registo é o que identifica o seu alojamento local, portanto deve estar identificado em todas as plataformas e anúncios onde esteja o seu aluguer de férias.A câmara municipal também tem a responsabilidade de realizar uma vistoria ao seu alojamento local no prazo de 30 dias após ter sido realizada a comunicação prévia do registo. Nesta vistoria é feita a verificação de que cumpre todos os requisitos obrigatórios para abrir ao público e que está tudo de acordo com a informação que submeteu no seu pedido. Assegure-se que tem tudo em ordem para não ter problemas com a sua licença de alojamento local!

Renovação do Registo

Os alojamentos locais têm agora que seguir uma série de novas regras, devido ao programa conhecido como Mais Habitação. Uma delas é a necessidade de fazer a renovação do seu registo. Os novos registos de alojamento local tem a duração de 5 anos, quando acaba este prazo tem que voltar a renovar a sua licença.Com novos registos referimo-nos a todos os que foram feitos até à data de 7 de outubro de 2023. Existem exceções a esta regra, como por exemplo para as licenças que foram pedidas antes, estes alojamentos apenas terão que renovar a sua licença a partir de 2030.

Conclusão

O registo do alojamento local pode parecer um processo que não tem fim, mas se o fizer aos poucos vai ver que a chave está em preparar os documentos com calma para ter a certeza que não lhe falta nada.Dito isto, é importante que faça o registo do seu alojamento local com atenção, afinal se não cumprir as regras pode ter que pagar multas pesadas, ou inclusive podem lhe negar a licença de alojamento local. Coisas simples como esquecer-se de que não se pode fazer publicidade sem ter o registo podem dar-lhe muitos problemas desnecessários, não se antecipe.Uma vez que tenha passado esta fase, a parte burocrática será mais simples e poderá focar-se no importante para o seu negócio: a experiência que oferece aos seus hóspedes.Não se esqueça de descarregar a nossa checklist grátis para verificar que cumpre todos os requisitos indispensáveis para para fazer o registo do seu alojamento local:

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